Bryan boa tarde! agradeço o elogio da peça e saliento que tanto as peças quanto qq material inserido em qq site, são apenas orientações e devem ser usadas com sabedoria e atenção. O novo CPC entrou em vigor em março/2016 e esta peça se trata de 2015, logo, o artigo era vigente. QQ pessoa que usar esta peça como BASE devera por óbvio atualiza-la. A intenção é dar um "norte" aos colegas.